História da Legis Novus
Antes da nova lei, os conclaves seguiam os parâmetros definidos pelo concilio de Roma de 1990. Por estar adequada a realidade européia, as regras do concilio de Roma eram duramente criticadas por seitas não católicas atuantes no continente Sul Americano.
A Legis Novus é um pacto firmado para reconhecer oficialmente as Ordens antes excluídas dos conclaves. Assim, nas cidades onde a nova lei for adotada, será aceita a participação de religiões “minoritárias”, de seitas satânicas, de religiões nativas (indígenas ou africanas), além de outras ordens nos conclaves locais. O objetivo final do acordo é estabilizar a política da América Latina.
O pacto foi adotado em cidades platinas (da Argentina e do Uruguai), no Peru e em algumas cidades como Porto Alegre durante a conferência de Montevidéu em 2008.
O Conselho
As diretrizes da Legis Novus são orientadas por um grupo de quatorze líderes, o denominado Grande Conselho, onde cada um é o representante de uma Ordem do continente. Portanto, o conselho é a última instância para resolver os problemas e impasses das cidades regidas pela nova lei.
As cidades da Legis Novus também formam seu próprio conselho. Eles são livres para organizar sua estrutura, mantendo uma mediação com a função de presidir os conclaves e uma auditoria com o dever de fiscalizar o cumprimento da lei. Tanto a mediação como a auditoria devem informar ao Grande Conselho sobre a situação local. Alguns conselhos regionais formaram o cargo dos executores, com a função de realizar os mandados judiciais de forma neutra e transparente.
Todos os membros de cargos possuem um anel para selar acordos e contratos ou para validar suas declarações e ações.
Em Porto Alegre foi adotada a seguinte estrutura:
Mediação
A mediação da cidade é feita por uma Ordem que indica um de seus representantes para ser o mediador. Esta ordem é escolhida em votação pela maioria dos membros do conclave. Além do mediador, a presidência do conclave também é composta por dois co-mediadores, sendo eles eleitos separadamente.
O mediador tem a função de presidir os conclaves e de representar a cidade em eventos externos. Em Porto Alegre, também é dada ao mediador a função judiciária. É ele quem julga e decreta as penas e os mandados.
Os co-mediadores têm o dever auxiliar a mediação. A co-mediação também atua como júri nos julgamentos. Qualquer decisão do mediador para ser validada deve ser aprovada e oficializada por no mínimo um dos dois co-mediadores.
A troca de Mediação ocorre com um pedido formado por sete ordens e selado por um dos co-mediadores convocando nova votação de Mediador. O Grande Conselho pode convidar membros da mediação para conclaves externos ou para tomar parte em decisões conjuntas.
Executores
Porto Alegre está entre as cidades que implementou o cargo dos executores. A cidade tem três ordens executoras permanentes e elas devem se prontificar a executar ações necessárias para preservar a nova lei. Para tanto, elas precisam receber do Mediador uma carta de autorização.
As ordens executoras podem pedir auxílio ou recursos a outras ordens em caso de operações muito dispendiosas ou arriscadas. Somente ordens executoras podem comandar uma Força-Tarefa em nome do Conselho.
A mediação tem liberdade de substituir os executores, seja por meio de novas eleições, seja indicando diretamente uma nova ordem para a função.
O Grande Conselho fornece títulos e cargos em reconhecimento pelas ações valorosas comandadas por executores.
Auditores
Os auditores regem a implementação da Legis Novus. Eles fiscalizam e formam os relatórios sobre as ações da Mediação e dos Executores, oficializam e acompanham os contratos e termos feitos entre as Ordens, ou mesmo contratos feitos entre Ordens e Conselhos. Em Porto Alegre há três cargos de Auditor permanentes.
Cada Auditor deve enviar ao grande Conselho seus relatórios de forma independente.
O auditor só pode ser derrubado através de um pedido formal assinado por sete ordens ou por mandado do Grande Conselho. Todo Auditor tem proteção e integridade garantida pelo Grande Conselho.
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